
Nesta definição da lei venezuelana o foco é basicamente materno, talvez porque foram as feministas que estiveram sempre à frente desta luta e sua maior preocupação é com a mulher e sua proteção.
Feita essa ressalva, não sei se existe consenso a respeito desse tema, mas vou falar exclusivamente do meu ponto de vista. Ao meu juízo a violência obstétrica compreende a atenção danosa que ocorre no NASCIMENTO, tanto para a mãe quanto para o recém nascido. A justificativa para que esse termo seja usado de forma abrangente é que no nascimento não existe “mãe e bebê”, mas uma unidade a qual convencionais chamar de mãebebê (motherbaby unit) exatamente porque tudo que ocorre para um (mãe ou o bebê) terá imediatas repercussões para o outro – sejam elas boas ou ruins.
Logo após o nascimento – e por um tempo longo e variável – é importante considerar a ambos como sendo partes de uma unidade indissociável. Desta forma, qualquer ato agressivo realizado no bebê (intervenções, procedimentos, luz, corte prematuro do cordão, injeções, sondas, som em excesso ou o simples afastamento de sua mãe) terá repercussões negativas para a puérpera.
Se isso for considerado não há porque subdividir em “violência materna” e “violência neonatal” se ambas fazem parte de ações prejudiciais e/ou intempestivas contra uma UNIDADE que precisa ser mantida e analisada como se fosse um único corpo.