Eu digo há mais de duas décadas que o movimento de humanização do nascimento precisa falar para quatro instâncias fundamentais:
1 – Mulheres
2 – Ativistas
3 – Profissionais de saúde
4 – Operadores do direito
Mesmo que nossos esforços tenham se intensificado muito no que diz respeito às mulheres, o campo do ativismo e muitos profissionais da saúde, até agora os operadores do direito – advogados, promotores e juízes – ainda se mantêm profundamente ignorantes sobre o tema do nascimento. Alguns recentes julgamentos e manifestações mostraram de uma forma muito clara a incapacidade do judiciário em tratar de assuntos médicos, em especial dessa área especial da medicina aplicada à mulher. Essa lacuna produz uma profunda insegurança nas mulheres e principalmente nos profissionais que querem sofisticar seu atendimento mas temem ser julgados por pessoas que desconhecem profundamente os elementos mais básicos da Medicina Baseada em Evidência e que se deixam conduzir por mitos contemporâneos, em especial a “mitologia da transcendência tecnológica”. Via de regra os advogados, promotores e juízes se deixam levar pelo “senso comum”, sem enxergar os sistemas de poder que estão em jogo quando ações médicas são julgadas.
É minha convicção que só teremos humanização do nascimento quando obstetras humanizados puderem ser protegidos, quando o judiciário entender elementos essenciais da medicina baseada em evidências, quando promotores puderem entender que “por que não operou antes?” não é uma justificativa válida e que cesarianas não são soluções limpas, nobres e seguras para qualquer desafio no parto.
Enquanto não tivermos essa segurança jurídica para o atendimento ao parto humanizado todos os nossos esforços serão limitados. Sem a incorporação do campo jurídico nesse esforço e a proteção garantida aos obstetras humanizados nunca teremos uma atenção plenamente digna.
Mas qual seria a saída? Se os pareceres são sempre feitos por médicos, e reconhecendo o viés corporativista que os médicos terão na imensa maioria dos casos, como evitar que os profissionais de saúde continuem a ditar as regras nos litígios?
Como impedir que os lobos determinem as leis da selva?
Exemplo típico, que ocorre aqui e nos Estados Unidos: médicos não querem atender partos após cesarianas, partos pélvicos e partos de gêmeos. Eles conhecem nos riscos e os benefícios dessas abordagens mas…. por que haveriam de se arriscar? E “risco” aqui não se refere àquele que acomete os pacientes, mas o SEU risco profissional. Se um mau resultado for a juízo já terá um parecer condenatório da corporação, pois esta condena quem foge aos SEUS interesses (partos pélvicos, gemelares e domiciliares não interessam aos médicos) e o profissional estará completamente desprotegido. Com isso condenamos, de forma direta ou indireta, milhares de mulheres a realizar cesarianas contra sua vontade, assim como ocorre com os partos domiciliares. Constrangendo os médicos e amedrontando as mulheres conseguimos estabelecer um modelo de assistência que serve aos interesses das corporações e das instituições, mas que não propicia escolhas verdadeiras e nem contempla os desejos das mulheres.
No fim das contas, a forma de parir em uma cultura acaba sendo determinada de forma autoritária pela corporação profissional, e não pelas mulheres. Médicos humanizados são constrangidos pelos interesses corporativos a agir de uma maneira a não questionar ou desafiar o modelo hegemônico, mesmo que as evidências científicas lhes ofereçam respaldo.
Enquanto essa perseguição ocorre, médicos “cesaristas” – aqueles que recorrem às cesarianas sem uma real necessidade – sentem-se autorizados a empilhar quantas cesarianas desejarem, colocando suas pacientes em verdadeiras “linhas de montagem” para se submeterem a esta cirurgia, pois que a utilização de recursos tecnológicos abusivos em que nada vai lhes ameaçar. Profissionais que agem assim estarão sempre blindados contra qualquer acusação. Ninguém ousa criticar um profissional que se posiciona “do lado certo da força“; mesmo nos piores cenários, sempre sobra ao médico a possibilidade de dizer “fizemos tudo que era possível“.
Posicionar-se ao lado da tecnologia, até quando ela é mortal, é uma carta de alforria para qualquer ação médica.
Todavia, já podemos ver os sinais de mudança no horizonte. Aos poucos está se formando uma consciência nova sobre a questão do nascimento no país, inédita no nosso meio, e por isso incipiente. Não há como exigir que uma cultura se modifique com pressa; ela precisa ser sedimentada entre as próprias mulheres e depois para os outros atores sociais. Hoje já são visíveis inúmeras iniciativas que confluem para o estabelecimento de um novo paradigma. Um caso aqui, outro ali, uma manifestação, um artigo, um filme. Dois filmes. Uma marcha, três marchas, um parlamentar que se associa às nossas propostas. Um juiz que lê os autos com cuidado e responsabilidade; mais tarde um que seja sensível e estudioso. Depois 3 ou 4 se juntam a este. E assim caminham as mudanças.
Os operadores do direito aos poucos vão percebendo as repercussões sociais do parto humanizado e o sentido que estas mudanças vão implicar na cultura. Por isso mesmo precisam estar preparados para a defesa da liberdade, da autonomia e dos direitos reprodutivos e sexuais.