O problema da responsabilidade da mulher sobre a gestação é bastante complexo e sobre isso há um ponto nevrálgico de caráter ético e filosófico sobre o qual ainda não há solução definitiva: “Afinal, a quem pertence esse feto e, depois, esta criança?”
Há que se lembrar que o surgimento da paternidade reconhecida é recente na historia da humanidade. Até então o sexo era prazer e domínio e passou a ser preservação genética; de uma paternidade social a um vínculo mais pessoal. Entretanto, por razões óbvias, a maternidade sempre foi visceral e reconhecida socialmente. A guarda dessa criança sempre foi responsabilidade da mulher que a pariu. Somente as mudanças estruturais da sociedade advindas da monogamia e do amor romântico puderam determinar uma nova configuração da paternidade. De algo difuso ou quase inexistente a um vinculo social reconhecido e valorizado.
Hoje ainda vemos a mulher muito mais conectada com sua gestação e filhos do que os homens. Não imagino como poderia ser diferente, já que é sobre seu corpo que o processo ocorre. Entretanto, existe um limite invisível que separa os dois polos, que se move ao sopro dos valores sociais vigentes: de um lado a responsabilidade de outras instâncias, como o pai e a sociedade; do outro a liberdade e a autonomia da mulher sobre seu corpo e seu destino.
Quando se reconhece a mulher protagonista e autônoma o aborto legalizado passa a ser mais facilmente entendido. “Seu corpo, suas regras”, dizemos. Também seus cuidados e escolhas na gestação e no parto passam a ser mais valorizados e respeitados. Dieta, estilo de vida, cuidadores, local de parto, amamentação, etc. Tudo depende da mulher, sendo o homem um mero espectador do evento, restringindo-se a lhe dar suporte material e moral.
Por outro lado pode haver um envolvimento muito grande dos parceiros(as) na gestação e parto, mas com isso é natural que também os direitos sobre o bebê sofram uma espécie de partilha. Se antes dependiam apenas das escolhas da mãe, agora o parceiro também se sentirá no direito de opinar e decidir. Portanto, não deveria ser absurdo que ele opinassem sobre local de parto, amamentação, vacinas, parteiros mas também pela própria continuidade ou não da gravidez. Afinal, se ele é responsável (moral e financeiramente) deveria também poder exercer seu poder de decisão sobre algo que também é, reconhecidamente, seu.
As linhas divisórias entre as a suprema autonomia feminina e a “intromissão social” variam no tempo e nas latitudes, mas hoje vemos uma tendência crescente para proteger a mulher e suas escolhas. Entretanto, para que se exija responsabilidades dos parceiros(as) também é fundamental que lhes seja garantido um nível razoável (porem variável) de poder de decisão.
Nenhum parceiro é capaz de oferecer ajuda sem que haja a contrapartida do reconhecimento.
Manuel de Aquino Queiroz, “Poder e Limites do Corpo – uma arqueologia da gravidez”, Ed. Cascais, pág 135.