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Indignação

Sobre o silêncio compulsório

Ficou claro que a argumentação usada aqui para a proibição da manifestação do Sr. Herédia é semelhante àquela usada pelos defensores do impeachment da Dilma: “ora, ela foi julgada, o congresso decidiu e ela foi deposta. Tudo muito legal. Tudo dentro da lei, e aqui está o STF para ratificar”

Vou explicar – mais uma vez – meu ponto de vista, que coincide com o de algumas pessoas que se manifestaram e vai de encontro à visão de outros. Quero mostrar que este trâmite aparentemente “legal” é exatamente o que contestamos. Dizer que o Sr Herédia ao dar entrevistas, citar o caso e comentar os personagens envolvidos vai revitimizar é uma explicação, ao meu ver, inaceitável. Para não ferir os sentimentos de quem acusa, a solução seria a mordaça, o silêncio compulsório? Pois para mim, censurar desta forma é absurdo e atenta contra os direitos humanos mais básicos – mesmo que tenha percorrido os caminhos legais de um processo.

Vou expor minha perspectiva: no mundo todo centenas de condenações foram revistas porque os condenados, indignados pelo que consideravam uma injustiça, nunca aceitaram se calar. Somente por este espítito inquebrantável de pessoas inocentes que não aceitaram o erro judiciário é que foi possível reparar imensos equívocos. Permitam citar um caso emblemático:

“Exonerated Five” é o nome dado a cinco adolescentes — Kevin Richardson, Antron McCray, Raymond Santana, Korey Wise e Yusef Salaam — condenados injustamente em Nova York, em 1989, pelo estupro de uma corredora no Central Park. As condenações se apoiaram fortemente em confissões falsas obtidas em interrogatórios, apesar de o DNA não corresponder a nenhum deles. As condenações foram anuladas em 2002, depois que o verdadeiro autor confessou e seu DNA confirmou a autoria. Estes meninos nunca aceitaram a condenação e jamais aceitaram se calar. Suas famílias mantiveram acesa a chama da indignação.

Em função do grande número de casos em que as condenações ocorrem por pressão popular, linchamentos virtuais ou porque se encaixam na narrativa e no campo simbólico de um determinado tempo e latitude, criou-se o Innocence Project, que é uma organização jurídica sem fins lucrativos criada em 1992 por Barry Scheck e Peter Neufeld. Ela investiga condenações possivelmente injustas e atua judicialmente para conseguir a exoneração de pessoas condenadas por crimes que não cometeram, historicamente com grande uso de testes de DNA e, hoje, também contestando outras formas de provas falhas – como aquelas baseadas unicamente no testemunho da vítima.

Existe ainda a Innocence Network, uma rede que reúne organizações desse tipo nos EUA e em outros países, oferecendo assistência jurídica e investigação gratuitas a pessoas que alegam inocência. Inclusive, existe o Innocence Project Brasil, inspirado nesse movimento.

Ou seja, existe um preceito reconhecido no mundo inteiro de que se indignar diante do que considera uma injustiça é um direito inalienável. Não se trata sequer de negar-se a respeitar o devido processo legal que, como vemos todos os dias, pode cometer falhas. Se até com o presidente podem errar, imagine com um mero e vulgar cidadão. Assim, indignar-se, falar publicamente, “espernear”, apontar a injustiça e não aceitar a culpa, são sentimentos humanos e não podem ser punidos ou cerceados.

Não fosse por isso, pela voz dos garotos de Nova York e por milhares de outras pessoas julgadas erradamente, estes personagens estariam até hoje pagando por crimes que jamais cometeram.

A corredora do central park estava errada. Só ela?

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